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Corretor de Imóveis ou imobiliária - Vantagens e desvantagens em ser PJ - Márcia Barreto Moura

By TV CRECI · more summaries from this channel

56 min video·pt··1508 views

Summary

O vídeo discute as vantagens e desvantagens de um corretor de imóveis atuar como pessoa física ou jurídica, abordando aspectos tributários, legais e de mercado para auxiliar na tomada de decisão.

Key Points

  • O aplicativo do CRECISP é a principal ferramenta de acesso aos serviços e comunicação do conselho. 
  • Corretores de imóveis não podem ser MEI (Microempreendedor Individual) por ser uma atividade regulamentada. 
  • A empresário individual é considerada arriscada pois o patrimônio pessoal responde por dívidas da empresa. 
  • A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) substituiu a EIRELI e permite a abertura de uma empresa limitada com um único sócio, protegendo o patrimônio pessoal. 
  • As opções de atuação para corretores incluem pessoa física, empresário individual ou pessoa jurídica (limitada ou limitada unipessoal). 
  • A tributação no Lucro Presumido para imobiliárias pode chegar a cerca de 16,33% a 17%, com base em um lucro presumido de 32% sobre a comissão. 
  • As opções de tributação para pessoa jurídica incluem Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada uma com suas particularidades e faixas de alíquotas. 
  • Ser pessoa física pode resultar em tributação de até 27,5% no Imposto de Renda, enquanto pessoa jurídica pode ter alíquotas menores dependendo do regime tributário. 
  • A principal desvantagem de ser pessoa jurídica, especialmente no Lucro Presumido, é a necessidade de organização financeira e administrativa para gerenciar impostos trimestrais. 
  • Uma das principais vantagens de ser pessoa jurídica é a maior credibilidade no mercado e a possibilidade de realizar mais parcerias estratégicas. 
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Corretor de Imóveis ou imobiliária - Vantagens e desvantagens em ser PJ - Márcia Barreto Moura

Corretor de Imóveis ou imobiliária - Vantagens e desvantagens em ser PJ - Márcia Barreto Moura

O vídeo discute as vantagens e desvantagens de um corretor de imóveis atuar como pessoa física ou jurídica, abordando aspectos tributários, legais e de mercado para auxiliar na tomada de decisão.

Key Points

O aplicativo do CRECISP é a principal ferramenta de acesso aos serviços e comunicação do conselho.
Corretores de imóveis não podem ser MEI (Microempreendedor Individual) por ser uma atividade regulamentada.
A empresário individual é considerada arriscada pois o patrimônio pessoal responde por dívidas da empresa.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) substituiu a EIRELI e permite a abertura de uma empresa limitada com um único sócio, protegendo o patrimônio pessoal.
As opções de atuação para corretores incluem pessoa física, empresário individual ou pessoa jurídica (limitada ou limitada unipessoal).
A tributação no Lucro Presumido para imobiliárias pode chegar a cerca de 16,33% a 17%, com base em um lucro presumido de 32% sobre a comissão.
As opções de tributação para pessoa jurídica incluem Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada uma com suas particularidades e faixas de alíquotas.
Ser pessoa física pode resultar em tributação de até 27,5% no Imposto de Renda, enquanto pessoa jurídica pode ter alíquotas menores dependendo do regime tributário.
A principal desvantagem de ser pessoa jurídica, especialmente no Lucro Presumido, é a necessidade de organização financeira e administrativa para gerenciar impostos trimestrais.
Uma das principais vantagens de ser pessoa jurídica é a maior credibilidade no mercado e a possibilidade de realizar mais parcerias estratégicas.
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