3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - Sessão Ordinária - SEGUNDA-FEIRA - MATUTINO
By Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Este é um resumo gerado por IA de “3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - Sessão Ordinária - SEGUNDA-FEIRA - MATUTINO” — um vídeo do YouTube de 18 min de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, publicado em 12 de maio de 2026. Condensa a transcrição completa em 10 pontos principais com marcações de tempo.
Resumo
A sessão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça da Bahia julga um recurso sobre danos morais, com foco na análise de ofensas recíprocas e liberdade de expressão em redes sociais, decidindo por unanimidade negar provimento ao recurso.
Pontos principais
- A sessão da terceira turma recursal do TJBA foi aberta em 11 de maio de 2026, seguindo orientações sobre proteção de dados e uso de imagem e voz.
- Recursos de embargos de declaração e agravos internos seriam julgados virtualmente, sem previsão para sustentação oral, exceto para mandados de segurança.
- Advogados devem comparecer em videoconferência com vestimenta apropriada e em locais adequados, informando nome, OAB e parte que representam ao ser pregados.
- A sustentação oral tem duração de 5 minutos por advogado, podendo ser estendida para 10 minutos em casos repetitivos com o mesmo patrocínio defensivo.
- Na sustentação oral do processo 8.2, a defesa alegou inexistência de ofensas recíprocas, desconsideração de provas de adulteração, recusa de depoimento pessoal, entrevistas públicas desconsideradas e violação à presunção de inocência.
- A defesa da parte ré argumentou que existe um emaranhado de vínculos processuais e extraprocessuais entre as partes, com animosidade e ofensas de lado a lado.
- A decisão de primeiro grau considerou que as postagens e manifestações atribuídas a uma das partes não configuraram ato ilícito indenizável, havendo ofensas recíprocas.
- O relator, Dr. Benício, votou pelo desprovimento do recurso, entendendo que as manifestações ocorreram em exercício de liberdade de expressão e que não houve prova de excesso ou dolo específico para macular a imagem do autor.
- A turma julgou o recurso por unanimidade, negando provimento e considerando que, em caso de agressão recíproca, uma anula a outra, não havendo danos morais reparáveis.
- A sessão foi encerrada após a certificação da ausência de advogados em outros processos pautados e a declaração de encerramento pelo presidente.
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