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CELIC Atualiza: Mapa e Matriz de Riscos à Luz da Lei de Licitações e Contratos

By Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão · more summaries from this channel

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Summary

O vídeo do CELIC Atualiza aborda a gestão de risco em compras públicas, detalhando sua origem, o Modelo das Três Linhas, o arcabouço legal brasileiro e a aplicação prática através do Mapa de Risco para identificação e mitigação, e da Matriz de Risco como cláusula contratual para alocação de responsabilidades.

Key Points

  • A gestão de risco em compras públicas não é um conceito novo, mas uma prática que evoluiu a partir de recomendações de organismos internacionais como COSO, Intosai e IAA, visando melhores práticas de governança. 
  • O Modelo das Três Linhas define papéis e responsabilidades para uma governança eficaz, com a primeira linha sendo a gestão operacional, a segunda as funções de supervisão e conformidade, e a terceira a auditoria interna. 
  • O processo de compras públicas é inerentemente de alto risco devido ao grande volume de recursos, complexidade, falhas de mercado, assimetria de informação e interesses opostos, exigindo um sistema robusto de gestão de riscos. 
  • A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) tornou obrigatória a adoção de práticas contínuas de gestão de risco e medidas de controle preventivo nas compras públicas, elevando o patamar de governança. 
  • No contexto do estado, os servidores dos órgãos são a primeira linha, o controle interno do próprio órgão e as assessorias jurídicas são a segunda linha, e a CAG e o TCE compõem a terceira linha de defesa. 
  • A gestão de risco específica é obrigatória para aquisições de bens e serviços acima de R$ 10 milhões, obras e serviços de engenharia acima de R$ 15 milhões, contratos prorrogáveis que atinjam esses valores, e contratações de natureza de risco como as integradas e semi-integradas. 
  • O Mapa de Risco é o documento que materializa a gestão de risco específica, devendo ser iniciado nas primeiras etapas do processo de compra e anexado ao processo após a elaboração do termo de referência, com ações mitigadoras concretas. 
  • A identificação de riscos deve considerar causas, eventos e consequências, utilizando técnicas como levantamento de dados históricos, pesquisas acadêmicas e análise SWOT, avaliando o impacto e a probabilidade em escalas qualitativas. 
  • Além dos riscos legais, a gestão de risco deve abranger aspectos operacionais, reputacionais e sociais, pensando no impacto transformador das compras públicas na vida das pessoas e na entrega de políticas públicas. 
  • A Matriz de Risco é uma cláusula contratual, obrigatória em contratações integradas, semi-integradas e de grande vulto, que estabelece a listagem de eventos supervenientes e a alocação de responsabilidades financeiras entre contratante e contratada. 
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CELIC Atualiza: Mapa e Matriz de Riscos à Luz da Lei de Licitações e Contratos

CELIC Atualiza: Mapa e Matriz de Riscos à Luz da Lei de Licitações e Contratos

O vídeo do CELIC Atualiza aborda a gestão de risco em compras públicas, detalhando sua origem, o Modelo das Três Linhas, o arcabouço legal brasileiro e a aplicação prática através do Mapa de Risco para identificação e mitigação, e da Matriz de Risco como cláusula contratual para alocação de responsabilidades.

Key Points

A gestão de risco em compras públicas não é um conceito novo, mas uma prática que evoluiu a partir de recomendações de organismos internacionais como COSO, Intosai e IAA, visando melhores práticas de governança.
O Modelo das Três Linhas define papéis e responsabilidades para uma governança eficaz, com a primeira linha sendo a gestão operacional, a segunda as funções de supervisão e conformidade, e a terceira a auditoria interna.
O processo de compras públicas é inerentemente de alto risco devido ao grande volume de recursos, complexidade, falhas de mercado, assimetria de informação e interesses opostos, exigindo um sistema robusto de gestão de riscos.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) tornou obrigatória a adoção de práticas contínuas de gestão de risco e medidas de controle preventivo nas compras públicas, elevando o patamar de governança.
No contexto do estado, os servidores dos órgãos são a primeira linha, o controle interno do próprio órgão e as assessorias jurídicas são a segunda linha, e a CAG e o TCE compõem a terceira linha de defesa.
A gestão de risco específica é obrigatória para aquisições de bens e serviços acima de R$ 10 milhões, obras e serviços de engenharia acima de R$ 15 milhões, contratos prorrogáveis que atinjam esses valores, e contratações de natureza de risco como as integradas e semi-integradas.
O Mapa de Risco é o documento que materializa a gestão de risco específica, devendo ser iniciado nas primeiras etapas do processo de compra e anexado ao processo após a elaboração do termo de referência, com ações mitigadoras concretas.
A identificação de riscos deve considerar causas, eventos e consequências, utilizando técnicas como levantamento de dados históricos, pesquisas acadêmicas e análise SWOT, avaliando o impacto e a probabilidade em escalas qualitativas.
Além dos riscos legais, a gestão de risco deve abranger aspectos operacionais, reputacionais e sociais, pensando no impacto transformador das compras públicas na vida das pessoas e na entrega de políticas públicas.
A Matriz de Risco é uma cláusula contratual, obrigatória em contratações integradas, semi-integradas e de grande vulto, que estabelece a listagem de eventos supervenientes e a alocação de responsabilidades financeiras entre contratante e contratada.
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