PMPE 2026 | Lei de Tortura (Lei 9.455/1997) Policia Militar | Instituto AOCP
By Júlio Cezar Matos · more summaries from this channel
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Summary
O vídeo aborda a Lei 9455/97, que define os crimes de tortura, detalhando seus tipos penais, as penas aplicáveis, as qualificadoras e causas de aumento de pena, além de esclarecer importantes distinções constitucionais e jurisprudenciais frequentemente cobradas em concursos.
Key Points
- —A Lei 9455/97 define os crimes de tortura, sendo uma legislação concisa, mas com muitas informações relevantes para concursos, especialmente da PMPE.
- —Constitucionalmente, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e a prática da tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- —A lei define tortura como constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, para obter informação/confissão, provocar ação criminosa, ou por discriminação racial/religiosa, além de submeter pessoas sob guarda a intenso sofrimento como castigo.
- —É fundamental não confundir a tortura qualificada pelo resultado morte com o homicídio qualificado pela tortura, pois o primeiro é equiparado a hediondo e não é crime contra a vida, enquanto o segundo é crime hediondo e contra a vida, julgado pelo Tribunal do Júri.
- —É crucial diferenciar que o crime de tortura é equiparado a hediondo, e não um crime hediondo propriamente dito, ao contrário do que muitos pensam.
- —A pena base para o crime de tortura é de reclusão de 2 a 8 anos, mas pode ser qualificada para 4 a 10 anos em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, e de 8 a 16 anos se resultar em morte.
- —A condenação por tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
- —O crime de tortura não é imprescritível, sendo esta uma característica reservada a crimes como racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
- —A tortura por omissão, quando se tinha o dever de evitar ou apurar, tem pena de detenção de 1 a 4 anos, sendo importante distinguir a omissão de dar cobertura, que implica na mesma pena do crime principal.
- —A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se o crime for cometido por agente público, contra criança, gestante, deficiente, adolescente, maior de 60 anos, ou mediante sequestro.
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